- LEI MUNICIPAL Nº069/2004, DE 19 DE JANEIRO DE 2004. - “REGULAMENTA O ARTIGO 180 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAUÉS – INSTITUI O PLANTÃO DE FUNCIONAMENTO DE DROGARIAS
E FARMÁCIAS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS NO MUNICÍPIO DE MAUÉS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
- A presente LEI MUNICIPAL Nº069/2004, DE 19 DE JANEIRO DE 2004, é de Autoria do Vereador Mackison
Milton - Aprovado na Legislatura de 2001/2004 na Câmara
Municipal de Maués - Estado do Amazonas.
- Esta publicação não substitui a
publicação do Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Maués/AM.
- Tem apenas o condão de INFORMAR a
EXISTÊNCIA da LEI, visando ajudar aos munícipes da Cidade de Maués para EXIGIREM que os Poderes Executivo e Legislativo Municipal constituídos FAÇAM cumprir o Plantão de Funcionamento 24 HORAS das Farmácias e Drogarias na Cidade de Maués;/AM.
Autoria de Mackison Milton: Técnico Agrícola - IAAI, Licenciado em Ciências Agrárias - UFAM, Tecnólogo em Gestão Pública - UEA, Pós-Graduado em Direito Ambiental - UCM.


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