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domingo, 27 de janeiro de 2019

LEI MUNICIPAL Nº069/2004, DE 19/01/2004. - CRIA O PLANTÃO DE FUNCIONAMENTO 24 HORAS DE DROGARIAS E FARMÁCIAS NO MUNICÍPIO DE MAUÉS/AM.

  • LEI MUNICIPAL Nº069/2004, DE 19 DE JANEIRO DE 2004. - “REGULAMENTA O ARTIGO 180 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAUÉS – INSTITUI O PLANTÃO DE FUNCIONAMENTO DE DROGARIAS E FARMÁCIAS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS NO MUNICÍPIO DE MAUÉS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



- A presente LEI MUNICIPAL Nº069/2004, DE 19 DE JANEIRO DE 2004, é de Autoria do Vereador Mackison Milton - Aprovado na Legislatura de 2001/2004 na Câmara Municipal de Maués - Estado do Amazonas.
- Esta publicação não substitui a publicação do Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Maués/AM.
- Tem apenas o condão de INFORMAR a EXISTÊNCIA da LEI, visando ajudar aos munícipes da Cidade de Maués para EXIGIREM que os Poderes Executivo e Legislativo Municipal constituídos FAÇAM cumprir o Plantão de Funcionamento 24 HORAS das Farmácias e Drogarias na Cidade de Maués;/AM.


Autoria de Mackison Milton: Técnico Agrícola - IAAI, Licenciado em Ciências Agrárias - UFAM, Tecnólogo em Gestão Pública - UEA, Pós-Graduado em Direito Ambiental - UCM.

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