- LEI
MUNICIPAL Nº 034/2002, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002. - “DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE MAUÉS –
SDCM, INSTITUI A COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO
DE MAUÉS – PROCON-MAUÉS, A COMISSÃO PERMANENTE DE NORMATIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MAUÉS – CPNM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
- A presente LEI MUNICIPAL Nº034/2002, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002, é de Autoria do Vereador Mackison
Milton - Aprovado na Legislatura de 2001/2004 na Câmara
Municipal de Maués - Estado do Amazonas.
- Esta publicação não substitui a
publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Maués/AM.
- Tem apenas o condão de INFORMAR a
EXISTÊNCIA da LEI, visando ajudar aos munícipes da Cidade de Maués a EXIGIREM dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal a INSTALAÇÃO e FUNCIONAMENTO do PROCON-MAUÉS na Cidade de Maués, com o fito de amparar os cidadãos consumidores, face aos comerciantes, empresários, fornecedores, autônomos, pessoas físicas e jurídicas que porventura venham a descumprirem a legislação em vigor consubstanciados no Estatuto do Consumidor e demais legislações congêneres.
Autoria de Mackison Milton: Técnico Agrícola - IAAI, Licenciado em Ciências Agrárias - UFAM, Tecnólogo em Gestão Pública - UEA, Pós-Graduado em Direito Ambiental - UCM.






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