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LEI MUNICIPAL Nº 034/2002, DE 19/11/2002. - CRIA O PROCON-MAUÉS NO MUNICÍPIO DE MAUÉS/AM.

LEI MUNICIPAL Nº 034/2002, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002. - “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE M...

domingo, 27 de janeiro de 2019

LEI MUNICIPAL Nº 034/2002, DE 19/11/2002. - CRIA O PROCON-MAUÉS NO MUNICÍPIO DE MAUÉS/AM.

  • LEI MUNICIPAL Nº 034/2002, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002. - “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE MAUÉS – SDCM, INSTITUI A COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE MAUÉS – PROCON-MAUÉS, A COMISSÃO PERMANENTE DE NORMATIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAUÉS – CPNM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”








- A presente LEI MUNICIPAL Nº034/2002, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002, é de Autoria do Vereador Mackison Milton - Aprovado na Legislatura de 2001/2004 na Câmara Municipal de Maués - Estado do Amazonas.
- Esta publicação não substitui a publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Maués/AM.
 - Tem apenas o condão de INFORMAR a EXISTÊNCIA da LEI, visando ajudar aos munícipes da Cidade de Maués a EXIGIREM dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal a INSTALAÇÃO e FUNCIONAMENTO do PROCON-MAUÉS na Cidade de Maués, com o fito de amparar os cidadãos consumidores, face aos comerciantes, empresários, fornecedores, autônomos, pessoas físicas e jurídicas que porventura venham a descumprirem a legislação em vigor consubstanciados no Estatuto do Consumidor e demais legislações congêneres.



Autoria de Mackison Milton: Técnico Agrícola - IAAI, Licenciado em Ciências Agrárias - UFAM, Tecnólogo em Gestão Pública - UEA, Pós-Graduado em Direito Ambiental - UCM.

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