Matéria do Jornal ACRÍTICA.COM, Manaus , 15
de Outubro de 2012
Delegado federal Domingos Sávio Pinzon apreendeu
quase R$ 500 mil em Coari, às vésperas das eleições, e apesar da Justiça ordenar
a liberação da quantia, a mesma foi transportada para Manaus.
Delegado
Federal Domingos Sávio Pinzon afirma ter agido de acordo com a resolução do TSE
(Arquivo A Crítica )
A apreensão da quantia de R$ 479.750 pela Polícia
Federal, às vésperas das Eleições, no município de Coari (a 370 quilômetros de
Manaus), pode causar uma crise institucional entre a PF e o Tribunal de Justiça
do Amazonas (TJ/AM).
Destinado, supostamente, ao pagamento de fiscais e
cabos eleitorais da coligação "Com a Força do Povo", do então
candidato à reeleição Arnaldo Mitouso (PTN), o dinheiro foi apreendido pelo
delegado federal Domingos Sávio Pinzon Rodrigues, na sexta-feira (5), por volta
das 19h30.
No dia seguinte, a juíza eleitoral da 8ª Zona
Eleitoral, Sabrina Cumba Ferreira, acatou pedido de liminar da coligação de
Mitouso, solicitando a liberação do montante. No entendimento da magistrada,
"manter apreendido o dinheiro da coligação é um fato que pode
desequilibrar o pleito de forma ilegítima".
A decisão da magistrada, porém, foi ignorada pelo
delegado federal Domingos Sávio, que, dois dias após a determinação da juíza,
transportou os valores da cidade de Coari para Manaus, por "questões de
segurança".
"Discordo da conclusão da MM. Juíza Eleitoral
ao afirmar que "manter apreendido o dinheiro da coligação é um fato que
pode desequilibrar o pleito de forma ilegítima". Ao contrário, desequilíbrio
ilegítimo e até ilegal teria ocorrido não tivesse havido a apreensão, já que a
coligação em questão teria o privilégio de permanecer de maneira ilegal com
quase meio milhão de reais em espécie", diz o delegado federal em ofício
encaminhado à juíza.
Lição
No documento endereçado à juíza eleitoral Sabrina Cumba Ferreira, o delegado
domingos Sávio ensina quais procedimentos deveriam ter sido adotados pela
magistrada.
De acordo com ele, a posse do valor pela coligação
do então candidato à reeleição Arnaldo Mitouso era ilegal "já que afronta
vedação expressa constante da Resolução 23.376, do Tribunal Superior
Eleitoral".
"Em sua decisão, a MM. Juíza Eleitoral
menciona entender que o que levou à apreensão do dinheiro foi o valor ser
elevado. O que levou à apreensão do dinheiro não foi o fato do valor ser
elevado, mas sim, porque a posse da quantia é vedada pela Resolução 23.376 do
TSE".
Em outro trecho, o delegado diz:
"Aparentemente a MM. Juíza Eleitoral sequer levou em consideração qualquer
dos fundamentos que levaram à apreensão do dinheiro".
Defesa
Em entrevista ao acritica.com, o delegado federal defendeu sua postura
diante da decisão da juíza. "Conforme a resolução 23.376 do TSE, em
relação a Coari, as reservas em espécie deveriam ser de até R$ 10 mil. Agi
dentro do que determina a lei eleitoral. Em meu ofício relatei que poderia
haver o 'desequilíbrio' previsto pela juíza, caso a referida quantia fosse
liberada", ressaltou Domingos Sávio Pinzon.
Ele explicou que a apreensão do dinheiro foi legal.
Conforme Domingos Sávio, durante a diligência realizada no local da apreensão,
os representantes da coligação tentaram justificar os quase R$ 500 mil em
espécie, com a apresentação de documentos sem assinaturas e dados dos cabos
eleitorais, e que o dinheiro se destinava ao pagamento destes.
Ainda segundo o delegado federal, o dinheiro não
foi mantido em Coari porque, além de ter sido apreendido na sexta-feira (5), à
noite, não havia como efetuar o depósito em uma agência bancária. A falta de
segurança na cidade também foi outro fator que contribuiu para que ele
transportasse para Manaus a quantia.
"A Polícia Federal fretou um avião para que eu
e a equipe que me acompanhava (um escrivão, um perito e um agente) voltasse
para Manaus, com o dinheiro escoltado. Não havia como ficarmos na cidade. Ou
trabalhava, ou ficava trancado no hotel cuidando dos valores", salientou.
Depósito
Na segunda-feira (8), o dinheiro foi depositado em uma conta da Caixa Econômica
Federal, conforme determina a lei. O depósito não foi feito em Coari, explicou
Domingos Sávio, porque seria necessário falar com o gerente do banco e abrir
uma conta para guardar o dinheiro, o que não era possível, uma vez que a
quantia foi apreendida em uma sexta-feira à noite.
O delegado também chamou a atenção para o fato de
que após os procedimentos adotados, ele protocolou o ofício de número
7243/2012, no Cartório Eleitoral de Coari, no qual informou à juíza Sabrina
Cumba Ferreira as medidas adotadas, com base na resolução do TSE, além de
rebater os argumentos dos advogados da coligação "Com a Força do
Povo" e os questionamentos da magistrada.
"Estou tranqüilo! Tenho absoluta convicção de
que a atitude adotada naquele momento foi correta (apreensão do dinheiro), de
acordo com a resolução 23.376 e que as informações sobre o ocorrido foram
devidamente prestadas", observou.
O portal acritica.com tentou falar com o
presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador Flávio
Pascarelli, sobre o caso, por meio do celular 84xx-xx53, mas o mesmo estava na
caixa postal. A juíza Sabrina Cumba Ferreira não foi localizada.