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LEI MUNICIPAL Nº 034/2002, DE 19/11/2002. - CRIA O PROCON-MAUÉS NO MUNICÍPIO DE MAUÉS/AM.

LEI MUNICIPAL Nº 034/2002, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002. - “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE M...

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

JACÓ! UMA LIÇÃO DE VIDA! "DIGA NÃO A DESONESTIDADE"

Milton Medeiros Júnior (SE/AJU)

Por Milton Medeiros Júnior, Aracajú-SE/Brasil, em 26/09/2011.

E foi ele a seu pai, e disse: Meu pai! E ele disse: Eis-me aqui; quem és tu, meu filho? E Jacó disse a seu pai: Eu sou Esaú, teu primogênito; tenho feito como me disseste; levanta-te agora, assenta-te e come da minha caça, para que a tua alma me abençoe. Então disse Isaque a seu filho: Como é isto, que tão cedo a achaste, filho meu? E ele disse: Porque o SENHOR teu Deus a mandou ao meu encontro. E disse Isaque a Jacó: Chega-te agora, para que te apalpe, meu filho, se és meu filho Esaú mesmo, ou não. Então se chegou Jacó a Isaque seu pai, que o apalpou, e disse: A voz é a voz de Jacó, porém as mãos são as mãos de Esaú. E não o conheceu, porquanto as suas mãos estavam cabeludas, como as mãos de Esaú seu irmão; e abençoou-o. E disse: És tu meu filho Esaú mesmo? E ele disse: Eu sou. Então disse: Faze chegar isso perto de mim, para que coma da caça de meu filho; para que a minha alma te abençoe. E chegou-lhe, e comeu; trouxe-lhe também vinho, e bebeu. E disse-lhe Isaque seu pai: Ora chega-te, e beija-me, filho meu. E chegou-se, e beijou-o; então sentindo o cheiro das suas vestes, abençoou-o, e disse: Eis que o cheiro do meu filho é como o cheiro do campo, que o SENHOR abençoou; Assim, pois, te dê Deus do orvalho dos céus, e das gorduras da terra, e abundância de trigo e de mosto. Sirvam-te povos, e nações se encurvem a ti; sê senhor de teus irmãos, e os filhos da tua mãe se encurvem a ti; malditos sejam os que te amaldiçoarem, e benditos sejam os que te abençoarem.
(Gênesis 27:18-29)

Baseado no texto acima, podemos concluir que: É fácil para você e para mim ler essa antiga historia e considerá-la um exemplo de extrema desonestidade. Direitos de primogenitura e bênçãos não são o tipo de coisa com que lidamos costumeiramente.
Mas espere um momento. Pense sobre a trapaça cometida por Jacó e Rebeca: vantagem obtida de forma errada e indigna. As nossas circunstâncias certamente são diferentes, mas oportunidades para exploração estão aí.
Preste atenção no restante da história. Na vida de Jacó, a desonestidade resultou em mudança imediata de endereço, anos de peregrinação e relacionamentos rompidos.
No final das contas, a família pagou um alto preço pela mentira de Jacó. Você acha que Jacó diria que valeu a pena? Provavelmente não.
Então amados irmãos, vamos nos policiar a cada dia quando as oportunidades de desonestidades bater em nossas portas. Vamos vigiar e orar. Não podemos dar brecha para o inimigo agir em nossas vidas e dentro das nossas famílias.  
A paz a todos e até terça em nosso PG.
sds,

            Milton Júnior
             Líder de PG

Pequeno Grupo Elohim
e-mail / MSN: mmj_1980@hotmail.com
Shype: mitonmedeirosjunior

Fone: 79 99895440 / 88183608 / 91216459
End: Tv São João n 31 - Bairro Industrial

Reuniões toda a terça-feira às 20:00h. Venha! Faça-nos uma visita e seja transformado pelo poder da palavra de Deus! PG Elohim, um Pequeno Grupo da Igreja Batista da Graça.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

NÓS e os "POLÍTICOS" CORRUPTOS.



Por Aldemir Bentes*

Por que existem políticos corruptos? Porque nós, eleitores, VOTAMOS neles.
Falta de nossa parte, termos maior seriedade e cuidado ao escolhermos nossos representantes, tanto no executivo quanto no legislativo. Devemos buscar saber de sua atuação política passada (principalmente) e atual. Dizem que o brasileiro tem memória curta, por isso, é necessário que tenhamos que despertar nossa memória e gravar em nosso cérebro, a atuação e comportamento daqueles que se apresentam para nos representar. Se a maioria não votar nos candidatos que não honraram com a sua escolha, esqueça, nunca mais vote nele.
Você pode identificar o candidato corrupto. Se o mesmo já exerceu algum mandato, procure saber se suas contas foram aprovadas, se ele não sofreu nenhuma multa de algum órgão fiscalizador, como o TCE, TCU ou CGU ou se foi investigado pelo Ministério Público de qualquer esfera. Verifique se em sua administração ele praticou ou deixou praticar a perseguição política, punindo aqueles que não comungavam de suas ideias. Veja se houve obras superfaturadas ou de má qualidade em sua gestão. Observe quem e quais foram seus colaboradores mais próximos e suas atuações. Observe e compare a multiplicação de seu patrimônio em tão pouco tempo, isso sem justificativas palpáveis, isto é, se ele não é empresário e entrou na política e de repente enriqueceu, isso é sinal de corrupção e esquemas montados para desviar dinheiro público. Procure saber e verifique se em sua gestão as contas foram publicadas e se a maioria da sociedade tomou conhecimento.
Verificando e observando esses e outros detalhes, certamente você poderá identificar os maus gestores e se quiserem voltar, negue seu voto, assim, você estará contribuindo para a punição dos políticos corruptos.
Caso o pretenso candidato nunca ocupou cargo executivo, mas sempre esteve presente nas disputas eleitorais, o cuidado é ainda maior. Veja quem são seus colaboradores mais próximos. Observe e procure saber da evolução de seu patrimônio, sua origem e se estão de acordo com suas possibilidades. Procure saber de suas ideias e por que ele disputa todas as eleições, mesmo sabendo, de antemão, que suas chances são mínimas. Busque saber de seu comportamento para com seus adversários. Se ele respeita o lado pessoal e moral deles, se ele não usa (por meio de terceiros) de artifícios para denegrir a imagem das pessoas, fazendo acusações levianas, sem provas. Se ele age de forma covarde, não assume seus atos e se esconde na imagem de outra pessoa. Seja esperto, pois os políticos corruptos são capazes de tudo para ludibriar você. Eles prometem coisas que não podem cumprir, prometem e alguns até lhe dão dinheiro, mas se você se “vender” estará fadado a ser mais um na multidão. Será um manipulado, um marionete desses crápulas. Você se tornará um serviçal a disposição do mau e contribuirá para que esquemas ilícitos sejam postos em práticas e que os recursos públicos, continuem a ser desviados, enriquecendo ilicitamente esses sanguessugas do dinheiro público.
A única coisa que político corrupto jamais promete, é ser TRANSPARENTE.
Então senhores eleitores, você é o dono do destino de seu país, de seu estado e de seu município. Só você poderá fazer mudar a sua história, vai depender unicamente de seu VOTO.
Se os corruptos vencerem, não se queixe a ninguém, assuma a sua culpa e conviva por mais 04, 08 ou 20 anos.

*Aldemir Bentes é filho de Maués, Mora em Maués, formado no Curso de Letras pela UEA de Maués, administra o Blog do Aldemir de Maués. Maués, quarta-feira, 14/09/2011 – 21:54 a 22:25

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

SIDNEY LEITE FICARÁ INELEGÍVEL! FORA DA ELEIÇÃO DE 2012, SE APLICADO FOR A LEI DA FICHA LIMPA.


Ex-prefeito de maués, Sidney Leite

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU NEGOU RECURSO (PROVIMENTO) IMPETRADO POR SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE, EX-PREFEITO DE MAUÉS.

A JUSTIÇA (PODE ATÉ SER CEGA, MAS ENCHERGA NO ESCURO) ESTÁ E SEMPRE ESTEVE AO LADO DA SOCIEDADE, PRECISA APENAS QUE A SOCIEDADE ACIONE OS MEIOS LEGAIS E EXIJA OS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.

ENTENDA O CASO DA FÁBRICA DE REDE (FANTASMA) EM MAUÉS:

A sociedade mauesense, através do Conselho de Cidadãos de Maués – CONCIMA, composto por dignos e bravos “saterês”, que tão logo tomaram conhecimento das irregularidades que assolavam a cidade e principalmente os objetivos propostos no convênio firmado com o Governo Federal no valor original de R$100.200,00 (CEM MIL E DUZENTOS REAIS), para implantação de “01 (UMA) FÁBRICA DE REDES NO MUNICÍPIO DE MAUÉS”, buscaram por efetuar representação junto aos Órgãos de Fiscalização e Controle do Governo Federal e no Tribunal de Contas de União - TCU, contra o ex-prefeito SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE e seu ex-vice prefeito ODIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA PAIVA (vulgo belexo) por ser de conhecimento público que não existe, e nunca existiu nenhuma Fábrica de Rede em Maués.
Da representação do CONCIMA junto ao TCU em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA SEGUNDA CÂMARA, registrada em ATA Nº 6, de 9 de março de 2010, aprovada em 10 de março de 2010, e publicada em 12 de março de 2010 no D.O.U., através do ACÓRDÃO Nº 865/2010 - TCU - 2ª Câmara ACORDAM, por unanimidade em conhecer da Representação, e converter os autos em tomada de contas especial, (...)“POR HAVEREM DESCUMPRIDO O OBJETIVO DO CONVÊNIO Nº TR/SEAS/MPAS/962/02, HAJA VISTA QUE AS MÁQUINAS ADQUIRIDAS PARA INSTALAÇÃO DA FÁBRICA DE REDE ENCONTRAM-SE DESMONTADAS, SEM NUNCA TEREM SIDO UTILIZADAS NAQUELE MUNICÍPIO E SEM PERSPECTIVAS DE VIREM A SER UTILIZADAS, POIS ESTUDO REALIZADO POR TÉCNICO DO SENAI/CETIQT AVALIOU AS MÁQUINAS COMO PRECISANDO DE REPAROS DE DIFÍCIL EXECUÇÃO, POR SEREM MODELOS OBSOLETOS.”(...).
Em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União – TCU, realizada no dia 22/03/2011, registrada sob Ata n°8/2011 e Publicada no Diário Oficial da União - DOU, sob nº 58, Seção 1, Brasília- DF, sexta-feira, 25 de março de 2011 - ISSN 1677-7042, página 189. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em:
1) EXCLUIR o nome do Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva da tomada de contas especial;
2) JULGAR IRREGULARES as contas do Sr. SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE;
3) CONDENAR o responsável ao pagamento do débito no valor de R$100.200,00 (cem mil e duzentos reais), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 06/01/2004;
4) APLICAR ao Sr. Sidney Ricardo de Oliveira Leite a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
5) AUTORIZAR, o parcelamento das dívidas em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
6) AUTORIZAR, a cobrança judicial das dívidas; e
7) ENCAMINHAR cópia do presente Acórdão, bem como do Relatório e do Proposta de Deliberação que o fundamenta, à Procuradoria da República no Estado do Amazonas.
Da Decisão do Tribunal de Contas da União - TCU, o ex-prefeito impetrou Recurso de Reconsideração interposto contra o Acórdão nº 1.764/2011-TCU-2ª Câmara.
Em Sessão Extraordinária da 2ª (segunda) Câmara do Tribunal de Contas da União – TCU, realizada em 06/09/2011, Publicada no Diário Oficial da União – DOU sob Nº 177, Seção 1, Brasília-DF, quarta-feira, 14 de setembro de 2011 ISSN 1677-7042 - página 121. sob ACÓRDÃO Nº 7472/2011 - TCU - 2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, em conhecer do presente recurso e, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A DELIBERAÇÃO RECORRIDA;
Com a Decisão do TCU, Leite que se julga representante de um grupo político em maués, provavelmente poderá ficar inelegível e estará fora da corrida do processo eleitoral para sucessão ao cargo de prefeito em 2012, caso, a Lei da Ficha Limpa seja aplicada com rigor na próxima eleição, pois ela prevê que todo cidadão que for julgado e condenado por um tribunal ou colegiado, não poderá se candidatar e/ou concorrer a cargos públicos eletivos.
Acredito ser este um novo tempo, em que o Estado de Direito Republicano diretamente inicia em maués, o processo de limpeza de maus políticos e políticos corruptos que desavergonhadamente desviam o erário dos fins legalmente propostos, condenando brutalmente a população com o passivo das dívidas, não somente financeira, mas, e principalmente dos sonhos e oportunidades usurpadas e cerceadas das famílias mauesense, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, que ficam sem trabalho digno, sem assistência à saúde de qualidade, sem educação de referência, sem transporte coletivo urbano e rural estudantil, sem infraestrutura urbana e rural, em fim sem conseguir sequer olhar para um horizonte com luz e esperança.
Com toda certeza, a Justiça está sendo feita para todo o povo mauesense, que durante mais de uma década foram massacrados com tantas mentiras, exclusão e perseguições feitas por “pseudos políticos” que se achavam inatingíveis e acima da Lei e de todos. Vejamos os desdobramentos...

VEJAM ABAIXO, AS ÍNTEGRAS DOS ACÓRDÃOS DO TCU:

ACÓRDÃO Nº 865/2010 - TCU - 2ª Câmara

ATA Nº 6, DE 9 DE MARÇO DE 2010, DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA SEGUNDA CÂMARA, APROVADA EM 10 DE MARÇO DE 2010, E PUBLICADA EM 12 DE MARÇO DE 2010 NO D.O.U..
ACÓRDÃO Nº 865/2010 - TCU - 2ª Câmara - Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 47 da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso V, "g", 235, e 237, inciso VI, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em conhecer da presente Representação, converter os autos em tomada de contas especial e fazer a seguinte determinação à Secex/AM, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.985/2009-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Responsáveis: Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva (174.201.562-04); e Sidney Ricardo de Oliveira Leite (240.678.572-68).
1.2. Interessada: Secretaria de Controle Externo - AM (Secex-AM).
1.3. Órgão/Entidade: Município de Maués/AM.
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - AM (Secex-AM).
1.5. Advogado constituído nos autos: não há.
1.6. Determinação:
1.5.1. à Secex/AM que promova a citação solidária do Ex-Prefeito, Sr. Sidney Ricardo de Oliveira Leite e o seu sucessor, Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, nos termos dos arts. 10, § 1º, e 12, inciso II, da Lei n.º 8.443/92 c/c o art. 202, inciso II, do Regimento Interno, pelo valor do débito indicado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da citação, apresentarem alegações de defesa ou recolherem aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, a quantia devida, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, nos termos da legislação vigente, em razão do que segue:
Responsáveis: Sr. Sidney Ricardo de Oliveira Leite (Exprefeito de Maués) e Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva (Prefeito de Maués)
Ocorrência: Descumprimento do objetivo do Convênio nº TR/SEAS/MPAS/962/02, haja vista que as máquinas adquiridas para instalação da fábrica de rede encontram-se desmontadas, sem nunca terem sido utilizadas naquele Município e sem perspectivas de virem a ser utilizadas, pois estudo realizado por técnico do Senai/CETIQT avaliou as máquinas como precisando de reparos de difícil execução, por serem modelos obsoletos.
Valor atualizado até 27/11/2009: R$ 228.749,59 (duzentos e vinte oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Dispositivo Violado: Art. 93 do Decreto-Lei 200 c/c Arts. 145 e 148 do Decreto 93.872/86

 
ACÓRDÃO Nº 7472/2011 - TCU - 2ª Câmara
Sessão Extraordinária da 2ª (segunda) Câmara do Tribunal de Contas da União – TCU, realizada em 06/09/2011, Publicada no Diário Oficial da União – DOU sob Nº 177, Seção 1, Brasília-DF, quarta-feira, 14 de setembro de 2011 ISSN 1677-7042 - página 121. ACÓRDÃO Nº 7472/2011 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 008.654/2010-7.
1.1. Apenso: 027.985/2009-0
2. Grupo: I; Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração.
3. Recorrente: Sidney Ricardo de Oliveira Leite, CPF nº240.678.572-68.
4. Entidade: Município de Maués/AM.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Auditor André Luís de Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - Serur.
8. Advogados constituídos nos autos: Rodrigo Castro Vaz, OAB/AM nº 6.719; Mônica Bentes Monteiro, OAB/AM nº 6.748; Francisco Eduardo Carrilho Chaves, OAB/DF nº 22.322; Guilherme Lancini Bello, OAB/DF nº 30.737.
9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia, nesta fase processual, Recurso de Reconsideração interposto contra o Acórdão nº 1.764/2011-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei nº 8.443/1992, conhecer do presente recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterada a deliberação recorrida;
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 32/2011 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 6/9/2011 - Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7472-32/11-2.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (na Presidência) e Augusto Nardes (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.


ACÓRDÃO Nº 1764/2011 - TCU - 2ª CÂMARA
Ata n° 8/2011 – da Sessão Extraordinária da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União – TCU, realizada no dia 22/03/2011 e Publicada no Diário Oficial da União - DOU, sob nº 58, Seção 1, Brasília- DF, sexta-feira, 25 de março de 2011 - ISSN 1677-7042, página 189. ACÓRDÃO Nº 1764/2011 - TCU - 2ª CÂMARA.
1. Processo nº TC 008.654/2010-7.
2. Grupo II - Classe II - Assunto: Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: Sidney Ricardo de Oliveira Leite (CPF 240.678.572-68).
4. Entidade: Município de Maués/AM.
5. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Secex/AM.
8. Advogado constituído nos autos: Juarez Frazão Rodrigues Júnior (OAB/AM 5.851).
9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial convertida, por força do Acórdão 865/2010 - 2ª Câmara, a partir da representação autuada sob o TC 027.985/2009-0, com vistas à apuração do débito decorrente do não cumprimento do objeto do Convênio TR/SEAS/MPAS/962/02, celebrado entre o município de Maués/AM e a União, por intermédio do então Ministério da Previdência e Assistência Social; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em:
9.1. excluir o nome do Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva desta tomada de contas especial;
9.2. julgar irregulares as contas do Sr. Sidney Ricardo de Oliveira Leite, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "c", 19 e 23, inciso III, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c arts. 209, inciso III, 210 e 214, inciso III, do RITCU, e condenar o responsável ao pagamento do débito no valor de R$100.200,00 (cem mil e duzentos reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 06/01/2004, abatendo-se, na oportunidade, o valor de R$ 13.064,96, recolhido em 5/8/2009:
9.3. aplicar ao Sr. Sidney Ricardo de Oliveira Leite a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do RITCU) o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente nos termos da legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, caso requerido, o parcelamento das dívidas constantes dos itens 9.2 e 9.3 deste Acórdão em até 24 (vinte e quatro) parcelas, nos termos dos arts. 26 da Lei nº 8.443, de 1992, c/c o art. 217 do RITCU, atualizadas monetariamente até a data do pagamento, esclarecendo ao responsável que a falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.443, de 1992, c/c o art. 217, § 2º, do RITCU, sem prejuízo das demais medidas legais;
9.5. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas a que se referem os itens 9.2 e 9.3 deste Acórdão, caso não atendidas as notificações, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443, de 1992; e 9.6. encaminhar cópia do presente Acórdão, bem como do Relatório e do Proposta de Deliberação que o fundamenta, à Procuradoria da República no Estado do Amazonas, com amparo no § 3º do art. 16 da Lei nº 8.443, de 1992.
10. Ata n° 8/2011 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 22/3/2011 - Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1764-08/11-2.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e José Jorge.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e André Luís de Carvalho (Relator)

Matéria produzida e de responsabilidades do ex-vereador de Maués (2001/2004) Mackison Milton Pinto Medeiros, Técnico Agrícola e Acadêmico de Ciências Agrárias pela UFAM. Em Manaus/Maués, Amazonas, quarta-feira, 14 de setembro de 2011.

domingo, 11 de setembro de 2011

ABAIXO A MORDAÇA!

                                                                          Pastor Jorge Max*

Mais uma vez o Brasil acompanha uma nova tentativa sutil de amordaçar a imprensa e a contundente reação da mesma diante da possibilidade de ser censurada. Após anos de ditadura e austero controle dos meios de comunicação e a consolidação da democracia, ninguém mais tolera que a livre expressão, que é uma conquista fantástica, seja perdida principalmente comandada e orquestrada por aqueles que estão sendo desmascarados pela liberdade usufruída pela imprensa brasileira.
No entanto, e lamentavelmente, a mesma imprensa e setores da sociedade que repudiam com unhas e dentes o cerceamento da livre expressão, apoiam a causa homossexual que quer a qualquer preço criminalizar toda e qualquer manifestação de pensamento livre contra o homossexualismo. Enquanto a Bíblia, a igreja e os fiéis são motivo de zombaria e escárnio da parte de muitos dos representantes desse movimento, portanto, exercendo seu direito de expressar com plena liberdade sua opinião contra os que repudiam a inversão dos valores e a distorção da sexualidade, a igreja cristã que tem doutrinas sólidas e milenares, contrárias ao homossexualismo, será brutal e injustamente amordaçada se algumas leis forem aprovadas.
Será que setores expressivos e significativos da imprensa brasileira não percebem o quanto estão sendo incoerentes quando apoiam a criminalização da livre expressão? Como seria bom se aqueles que detêm os meios de comunicação de massa em suas mãos e são formadores de opinião percebessem que, assim como se sentem aviltados e violentados diante da possibilidade de ter o seu direito de expressar-se caçado, assim também a igreja se sente, quando tem diante de si a possibilidade de não poder mais dizer, biblicamente fundamentada, que o homossexualismo é desagradável aos olhos de Deus e que aqueles que corrompem a boa criação divina e atentam contra a família heterossexual e monogâmica já estão sendo e ainda serão alvos da santa e justa ira divina.
Ninguém gosta de mordaça, muito menos a igreja que tem da parte de Deus uma mensagem para o mundo. O evangelho de Jesus Cristo é uma mensagem carregada com o poder do Criador e Redentor para transformar o homem e livrá-lo dos efeitos danosos da queda no pecado. Assim sendo, denunciar o pecado e ter a coragem de dizer ao mundo o que Deus lhe mandou é dever da igreja. Cumprir sua missão com respeito ao próximo, pois, o mesmo Deus que deu a mensagem deu também valores para entregá-la, é dever da igreja. Os que discordam dela prosseguirão defendendo suas crenças e expressando-as livremente.
Dessa forma, desde que o respeito ao próximo seja respeitado, todos têm direito de usar da liberdade expressão para pronunciar-se sem parar atrás das grades. Espero que, tanto a imprensa quanto a sociedade brasileira, percebam a sagaz armadilha que é a criminalização dos protestos sérios e fundados contra o homossexualismo. Espero também que por uma questão de coerência lutem pela liberdade de expressão de todos os setores, inclusive da igreja cristã.

Artigo postado em 11/09/2011 - às 11:51h pelo Blog do Marcos Santos. O autor do artigo Jorge Max é pastor da Igreja Batista Constantinópolis, em Educandos, Manaus, Amazonas.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Como identificar e (evitar) um candidato corrupto ?

Maués(Am), segunda-feira, 5 de setembro de 2011. Matéria publicada pelo Blog do Aldemir de Maués: (http://blogdoaldemirdemaus.blogspot.com/2011/09/como-identificar-e-evitar-um-candidato.html) - Matéria enviada por e-mail, por um filho de Maués.

Nenhuma pessoa de bem e em sã consciência seria capaz de votar num candidato corrupto. Tanto tornou-se senso comum no país que a corrupção é algo inaceitável, sobretudo na política, que pela primeira vez na história a opinião pública se mobilizou da maneira organizada e bem-sucedida na aprovação da Lei dos Fichas Limpas, aquela que determina que candidatos a cargos legislativos e executivos não tenham manchas em suas folhas corridas, ou seja, a condenação em qualquer órgão colegiado; ou em segunda instância. Até o assunto chegar ao STF, que decidiu botar panos quentes. Como disse o colunista do GLOBO, Luiz Garcia, "se uma lei é boa, quando mais cedo entrar em vigor, melhor. Se os objetivos de uma lei atendem ao interesse público, a lei deve impedir que eles sejam desprezados, por meio de farsa ou sofisma".
Boa parte da sociedade brasileira está convencida de que a corrupção é, sem dúvida, um dos maiores entraves ao desenvolvimento econômico e a redução da desigualdade social. Prova disso é que o relatório do Índice de Percepções da Corrupção (IPC), da Transparência Internacional, deixou em 2009 o Brasil com apenas 4 pontos, o que significa que aqui é alto o grau em que a corrupção é percebida entre funcionários públicos e políticos. Com isso o país ficou na zona vermelha, ocupando um 75o lugar entre 182 países pesquisados. A percepção que o brasileiro tem da corrupção não é apenas resultado da visibilidade dada ao assunto pelos veículos de comunicação, mas sobretudo no dia-a-dia em que o cidadão lida com a máquina administrativa pública, seus agentes e os sanguessugas desse aparato.
Apesar da percepção que temos da corrupção como sendo algo nocivo e criminoso, para muita gente ainda é difícil se livrar de suas teias, seja por desconhecimento ou mesmo por interesses pessoais. Sem contar o fato de que o corrupto em geral é boa-praça, pai/mãe e avô/avó de família como outra pessoa qualquer, tem uma lábia que o/a apresenta até como inimigo da corrupção, pois sua especialidade é realmente seduzir e dominar as consciências. Com a implantação efetiva da Lei da Ficha Limpa, por exemplo, alguém duvida que vai haver consultoria política especializada em limpar a ficha de candiatos?
Como o tema deste blog é segurança pública e criminalidade, não posso deixar de dar modesta contribuição ao processo eleitoral para que a sociedade limpe a política de candidatos corruptos. Por isso vou elencar as principais características que considero indicativas de quem um candidato ou político esteja envolvido em falcatruas visando o próprio bolso ou de sua quadrilha. Para escapar do risco da generalização é preciso levarmos em conta de que nem todo político ou candidato que apresente alguma dessas característicos é corrupto, mas com certeza todo corrupto apresenta alguma ou várias delas:
1) Evolução patrimonial constante sem base em atividade profissional lícita ou herança familiar comprovada na Justiça.
2) Sinais exteriores de riqueza, como carros de luxo, imóveis em áreas nobres de sua cidade e/ou no exterior, viagens milionárias - às vezes a custa de diárias pagas pelo contribuinte. Tudo sem qualquer lastro em trabalho ou atividade empresarial que justifique os bens e a movimentação financeira.
3) Parentes beneficiados por viagens nababescas ao exterior, presentes caros e filhos matriculados em escolas ou faculdades para pessoas de alto poder aquisitivo.
4) Movimentação financeira ou padrão de vida incompatíveis com os ganhos como servidor ou profissional.
5) Uso de parentes para ocultar bens e riquezas, o que deveria obrigar aos candidatos honestos a passarem a apresentar a declaração de renda de cônjuges e parentes em primeiro grau.
6) A prática do nepotismo, contratação de parentes em cargos públicos.
7) A rede de amigos e patrocinadores, que podem estar envolvidos com atos ilegais, ilegítimos ou antiéticos, assim como a conivência com a atitude deles, o velho "rouba, mas faz".
8) As anotações criminais, processos na Justiça e nos Tribunais de Contas ou mesmo investigações jornalísticas que levantem suspeitas sobre a conduta da pessoa, de seus negócios e/ou da seu envolvimento em licitações fraudulentas ou desleixo no trato da coisa pública.
9) A postura absolutamente relaxada diante de obrigações como o pagamento de impostos, de dívidas e simples multas de trânsito.
10) Informalidade no trato com as finanças, evitando contas bancárias e usando muito dinheiro em espécie e até dólar.
11) A obtenção de uma rede de pessoas influentes em diversas esferas de poder público ou privado, autoridades policiais e do Poder Judiciário, que facilitem suas atividades e o blindem no momento de dificuldade ou de exposição de suas atividades suspeitas ou flagrantemente ilícitas.
12) Demonstração de desprezo diante da possibilidade de eficácia da Justiça, das instituições e órgãos públicos fiscalizadores, da legislações e até de códigos de conduta ética.
Mesmo que a gente não disponha de todas essas informações sobre alguém, não é difícil comparar a mudança de comportamento ou de vida, de padrões econômicos e sociais, antes e depois de a pessoa ingressar na política.

Postado por BLOG DO ALDEMIR DE MAUÉS às 08:43.

domingo, 4 de setembro de 2011

Crônica 11: Corrupção - Uma herança européia ou brasileira?

Publicado pelo Blog do Aldemir de Maués. Em, Maués, quinta-feira, 1 de setembro de 2011.

Crônica 11: Corrupção - Uma herança européia ou brasileira?

Corrupção uma palavra que está na moda da “ciência da política” brasileira. No seu sentido mais amplo significa furto, roubo, assalto, engano e no popular roubar galinha. Mas aqui o que nos interessa é no sentido elitista da palavra. A partir de que época esse termo vem sendo usado no Brasil? Essa é uma pergunta muito interessante, pois outrora, apenas tínhamos conhecimento superficial deste cunho vernáculo deste termo.
A idéia de corrupção não é mais um termo pejorativo que comumente usamos para nos referir a uma pessoa ou coisa sem valor, mas se refere aos nossos representantes no Planalto Central, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras e Prefeituras Municipais. A política e os políticos brasileiros na sua grande maioria já estão neste grupo denominados de corruptos.
Mas que crimes estes homens e mulheres tão bem pagos, tão bem vestidos, tão bem assessorados, tão bem gratificados fazem de tão grave para merecerem este título de “corruptos” ? Vamos recordar aqui o Impeachment de Collor de Melo o que provocou sua queda, os mensaleiros – formação de quadrilha, dinheiro na cueca, superfaturamento de verbas públicas, e recentemente a queda de três ministros do Governo Federal na gestão da Presidenta Dilma Rousseff. Mas erva daninha chamada corrupção, também estão nas pequenas cidades do Brasil, com escândalos e mais escândalos estampados nas páginas da Justiça Eleitoral e Tribunal de Contas por compras de votos e Improbidade Administrativa.
Poderíamos citar aqui inúmeros exemplos de atos lamentáveis e vergonhosos praticados por nossos representantes que são eleitos por nós, brasileiros e brasileiras, mas que os mesmos não honram suas propostas e projetos de governo e preferem enveredar pela riqueza ilícita, fraudando e enganando o povo brasileiro. Ainda bem que existe uma minoria de vereadores, de prefeitos, de deputados, de senadores que faz jus ao mandato, ao partido, a sua família e ao Brasil. Faço um alerta ao “político brasileiro”, que chega de corrupção! E faço uma pergunta: Por que não existe uma Universidade para formar políticos?

Autor: George Araujo