1. PRIMEIRO:
CERTIDÃO DE NASCIMENTO/CASAMENTO:
- Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O Cartório Eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
2 (SEGUNDO):
O Cartório Eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
2 (SEGUNDO):
AUXÍLIO À LISTA: Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102 Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes....
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
3 (TERCEIRO):
DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (Boletim de Occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de documentos como:
- Habilitação (R$ 42,97);
- Identidade (R$ 32,65);
- Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Obs. Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4 (QUARTO):
MULTA DE TRANSITO: essa você não sabia! No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa..
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
REPASSE para todos pois este é um serviço da maior importância...
Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
REPASSE para todos pois este é um serviço da maior importância...
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
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