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terça-feira, 19 de março de 2013

TCU CONDENA EX-PREFEITO DE MAUÉS BELEXO A PAGAR 44 MIL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital e de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União no art. 22 da Lei nº 8.443 - LOTCU, de 16 de julho de 1992, fica NOTIFICADO o senhor ODIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA PAIVA, ex-prefeito Municipal de Maués/AM, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, a recolher aos cofres públicos a importância de R$ 44.055,26 (quarenta e quatro mil e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), conforme cálculo realizado pelo sistema débito daquele Tribunal até o dia 10 de abril de 2013. Devido a não execução total do objeto do Convênio nº 317/PCN/2009. Processo nº 60414.001504/2009-53.
O valor em referência deverá ser depositado em qualquer agência ou terminal do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU-SIMPLES, que poderá ser obtida no sítio www.tesouro.fazenda.gov.br, clicando SIAFI/GRU- SIMPLES, código 98822-7 - UG 110594 - Gestão 00001, após preenchimento dos campos obrigatórios.
REGINALDO TRINDADE LISBÔA
Ordenador de Despesas
Fonte: http://blogdoaldemirdemaus.blogspot.com.br/2013/03/tcu-condena-belexo-pagar-44-mil.html?spref=fb

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